Em 1 de novembro 2007 entrou em vigor a directiva europeia sobre serviços de investimento referidos DMIF – Mercados de Instrumentos Financeiros.
O principal objectivo da directiva é promover uma maior transparência dos mercados financeiros e para reforçar as garantias para os investidores, aumentando os requisitos de divulgação por intermediários.
A DMIF exige obrigações especiais dos intermediários, entre os quais:
• a necessidade de executar as ordens dos clientes nas melhores condições possíveis (C.D. “melhor execução”);
• a necessidade de classificar os clientes em 3 categorias correspondentes a um nível diferente de protecção: clientes de varejo, clientes profissionais e contrapartes elegíveis;
• a necessidade de identificar e informar o cliente de possíveis conflitos de interesse, desenvolver procedimentos para eliminar ou minimizar os;
• a necessidade de cumprir novas regras sobre os incentivos, que deve ser comunicada ao cliente e estes devem ser concebidos para melhorar o serviço prestado.
Em conformidade com as disposições da DMIF foram preparadas, Bancos dos documentos de divulgação são entregues aos clientes antes do desembolso de serviços de investimento.