Nós levamos dois pontos essenciais da sentença do Supremo Tribunal Civil, de 20 Julho 2010, n.16896 – compensação para o dano sofrido pela dona de casa – determinação do valor econômico do trabalho doméstico:

Recordando algumas decisões anteriores, A Suprema Corte desenvolveu dois princípios de compensação da dona de casa:

1) “A dona de casa que sofre uma perda financeira no desempenho de seus ativos depreciados, como um resultado dos ferimentos sofrido um prejuízo real é quantificável em dinheiro, art.1223 ex civ código. (chamado “nessa medida” a partir da seguinte art.2056) e pode ser liquidada, enquanto numa base equitativa, mesmo quando o mesmo é usual para fazer uso dos trabalhadores domésticos, No entanto, porque as suas tarefas são de maior amplitude, intensidade, responsabilidades do que os realizados por um prestador de trabalho do empregado” (Cass. Nenhum julgamento. 19387 de 28/09/2004);

2) “Na avaliação de danos à pessoa, O método para a determinação do rendimento medida ao abrigo do artigo. 4 Lei 26 Fevereiro 1977, n. 39 (três vezes a pensão social,), mas só é aplicável em matéria de responsabilidade da seguradora, decorrente da circulação de veículos e barcos podem ser usados ​​pelo tribunal, no exercício de seu poder equitativo aos liquitazione de dano material, resultando em incapacidade, que é diferente de os danos biológicos, como uma referência genérica para avaliar a dona de casa renda figurativo (Cass. Nenhum julgamento. 15823 de 28/07/2005).

Deixe uma resposta