A partir de 2011 cobertura mudou para o cliente em caso de falha do Instituto de Crédito.
Na verdade, na implementação da directiva europeia 2009/14, entrou em vigor em D. LGS. 49/2011(Junto da parte inferior do documento), que, de fato, introduz um novo mecanismo para a gestão de falências bancárias.
As novas regras prevêem que em relação ao 103.291,38 euro-prima previsti, o máximo de reembolso, Insolvência do banco, passa a 100.000,00 euro (O reembolso abrange apenas a quantidade de armazenamento em contas correntes e depósitos).
Quem realiza o reembolso é o Fundo de Protecção de Depósito Interbancário, que são obrigados a juntar-se aos bancos italianos.
As condições de reembolso foram modificados, , de facto,, em vez de três meses, com o novo decreto de vinte dias úteis, dentro do qual a restituição é, a data em que se produzem os efeitos de liquidação forçada por ordem do Banco de Itália para circunstâncias excepcionais (com possibilidade de extensão por mais dez dias).
Alexander Gaetani