A partir de 2011 cobertura mudou para o cliente em caso de falha do Instituto de Crédito.

Na verdade, na implementação da directiva europeia 2009/14, entrou em vigor em D. LGS. 49/2011(Junto da parte inferior do documento), que, de fato, introduz um novo mecanismo para a gestão de falências bancárias.

As novas regras prevêem que em relação ao 103.291,38 euro-prima previsti, o máximo de reembolso, Insolvência do banco, passa a 100.000,00 euro (O reembolso abrange apenas a quantidade de armazenamento em contas correntes e depósitos).

Quem realiza o reembolso é o Fundo de Protecção de Depósito Interbancário, que são obrigados a juntar-se aos bancos italianos.

As condições de reembolso foram modificados, , de facto,, em vez de três meses, com o novo decreto de vinte dias úteis, dentro do qual a restituição é, a data em que se produzem os efeitos de liquidação forçada por ordem do Banco de Itália para circunstâncias excepcionais (com possibilidade de extensão por mais dez dias).

Alexander Gaetani

DECRETO LEGISLATIVO 49 2011

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