A partir de 1 de janeiro 2021 entra em vigor a nova definição de incumprimento prevista pelo Regulamento Europeu sobre requisitos prudenciais para instituições de crédito e empresas de investimento; a nova definição introduz os critérios resultantes, in alcuni casi, mais rigorosos do que os anteriormente previstos. A definição de incumprimento diz respeito à forma como os bancos e intermediários financeiros individuais devem classificar os clientes para fins prudenciais.

Isso pode ser lido no site do Banco da Itália, que, subseqüentemente, teve que esclarecer os parâmetros definidos peloEBA (Autoridade independente da União Europeia, que trabalha para assegurar um nível eficaz e uniforme de regulação e supervisão prudencial no setor bancário europeu) com um "pergunta e resposta" específico sobre as regras que os bancos europeus terão de aplicar a partir de 1 de janeiro 2021.

Em particular, é observado como, no que diz respeito aos relatórios para o centro de risco, a nova definição padrão não altera substancialmente os critérios subjacentes.

além do que, além do mais, entre outros esclarecimentos, é enfatizado que:

  • nenhuma proibição foi introduzida na permissão de excedentes de contas: esta concessão de fato permanece a critério das políticas internas dos bancos;
  • o limite de significância para superação não é constituído apenas pelo limite absoluto (100 euro para clientes particulares).

Mais uma vez, destaca-se a importância de obter informações de fontes oficiais para evitar alarmismos desnecessários, que não são bons para os intermediários financeiros, mas principalmente para os seus clientes..

Alexander Gaetani

Para saber mais:

Entrada em vigor da nova definição de inadimplência

Comunicação de 10 Junho 2020. Data efetiva de aplicação das novas regras de inadimplência.

Deixe uma resposta