A lei 493/1999 estabeleceu que estão sujeitos à obrigação de inscrição no seguro de acidentes domésticos, gerenciado por Inail, pessoas que, gratuitamente e sem qualquer obrigação de subordinação, realizam de forma habitual e exclusiva uma atividade destinada ao cuidado dos familiares e do meio em que vivem.

As pessoas que realizam trabalho doméstico representam uma categoria de trabalhadores particularmente expostos a condições de risco, típico do ambiente em que operam, conforme confirmado pelo número de acidentes registrados em domicílios.

Citando os autores do livro “Olhe melhor. Por que o hábito nos deixa cegos, de Tali Sharot e Cass R. Sunstein "A habituação é uma das principais razões pelas quais a sensibilidade ao risco em casa em geral é tão baixa. Muitos acidentes acontecem em casa, porque estamos muito seguros de nós mesmos. O fato de que 50% dos acidentes graves que ocorrem em casa é uma consequência directa da habituação"

A repetitividade das ações diárias para cuidar das casas e das pessoas pode diminuir o limiar de atenção e consequentemente aumentar a exposição ao risco.

O que é um acidente doméstico?

Um acidente doméstico é um acidente que apresenta certas características:

• envolve o comprometimento temporário ou permanente das condições de saúde de uma pessoa, devido a vários tipos de lesões;

• ocorre independentemente da vontade humana;

• ocorre em uma casa, entendido como a totalidade do apartamento real e quaisquer extensões externas, como varandas, o jardim, a garagem ou adega.

Alexander Gaetani

Leia mais:

Quem Página do site do INAIL dedicada ao seguro doméstico

Aqui está o folheto dedicado ao seguro obrigatório contra acidentes domésticos

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