Foi apresentado no ano passado 3 Abril, o Relatório Anual dell'Acf (Árbitro para Disputas Financeiras), com os dados de 2024 relacionadas com litígios entre intermediários financeiros e os seus clientes.

Cento e sessenta e cinco milhões de euros voltaram aos bolsos dos poupadores em oito anos 2017 até o momento eles recorreram à ACF.

Os resultados mostram o crescimento da relevância económica dos pedidos de compensação submetidos à ACF. Pela primeira vez o valor médio dos pedidos dos aforradores atingiu o número recorde de mais 70.000 euro.

Dois fatos se destacam acima de tudo:

  • o aumento do percentual de recursos com assistência de advogado apesar da gratuidade total prevista para recursos ao Árbitro.
  • o aumento (+44,4%) de casos de resolução antecipada de processos na sequência de acordos entre as partes (179 em 2024 contra 124 de 2023).

A ACF decide sobre litígios relativos à violação das obrigações de devida diligência por parte dos intermediários, correção, informação e transparência que a legislação lhes confere na prestação de serviços de investimento e no serviço de gestão colectiva de poupança (eg. negociação ou colocação de valores mobiliários, consultoria de investimentos, gestão de ativos).

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É possível recorrer à ACF para litígios entre um investidor/poupador “de retalho” e um “intermediário”, conforme identificado pelo Regulamento ACF: banche, empresa de corretagem de valores mobiliários (sim) e entidades que gerem fundos mútuos de investimento (senhor, sicav e sicaf).

No que diz respeito aos produtos de seguros, a competência da ACF é limitada apenas a produtos financeiros/de seguros. Estes são contratos de seguro, caracterizado por uma natureza predominantemente financeira, pertencentes às classes de vida III e V.

Para identificá-los corretamente é necessário verificar de forma inequívoca se um deles está presente no contrato assinado 3 dicções:

  • “Produto de seguro financeiro vinculado a unidades” (Filial III);
  • “Produto de seguro financeiro indexado” (Filial III);
  • “produto financeiro de capitalização” (Ramo V).

Alexander Gaetani

Fonte: Comunicado de imprensa da Acf  

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