seg. Apr 29th, 2024

No mês de Novembro do ano que acaba de terminar, o Ivass (Instituto de Supervisão de Seguros Privados - www.ivass.it) interveio no campo da apólices de seguro a longo prazo publicando em seu site uma declaração de Serviço de Defesa do Consumidor com o assunto "contratos plurianuais em seguros não-vida. Provas do desconto na política e política de retorno ", dirigida aos Companhias de Seguros.

O Ivass tinha marcado uma prática negativa das Empresas de Seguros e sua intemediari não esclarecer adequadamente, em contratos de longo prazo, o desconto aplicado na face do termo mais reconhecido da política; a condição de que, em alguns casos, é feito genericamente afirmar o segurado de ter o benefício de um desconto sobre a taxa anual; a falta de referência às consequências da assinatura de um contrato multi-ano em termos de possibilidade de retirada.

Na opinião de Fiscalização, a falta de explicação do desconto, impede o segurado de realmente comparar a redução do prémio aplicado a contrato de vários anos, no que diz respeito à atribuição de uma política anual correspondente.

O acima compromete o interesse do segurado e está em conflito com os princípios de transparência e equidade, consagrado no artigo. 183 (Regras de Conduta) º do Código de Seguros Privados.

Portanto, o Ivass tinha convidado as empresas e seus intermediários para se adaptar às orientações dadas na declaração acima de oportunidades, até o final do ano que acaba de terminar.

Tomando uma sugestão da imprensa, denunciar os dois orientação prática para os segurados / consumidores:

1) Sempre pergunte ao seu corretor para indicar política, especificamente e com evidências adequadas gráficos, a extensão da redução do prémio exercido pelo contrato multi-ano;

2) Lembrar que, em face do primeiro tal redução no prêmio, você não pode exercer o direito de rescisão do contrato, para os primeiros cinco anos de vigência do contrato.

Alexander Gaetani

Para saber mais sobre o seguro, apontar os seguintes livros:

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