seg. Apr 29th, 2024
Sede Bankitalia
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É a primeira vez, da quando nel 2008 começou o novo sistema de combate à lavagem de dinheiro e foi criado no Banco da Itália, a Unidade de Inteligência Financeira para a Itália (FIU) apresentado publicamente o seu relatório anual sobre as actividades desenvolvidas no 2013.

L'UIF, o relatório, reitera a importância do sistema de comunicação de transacções suspeitas "representa um dos pilares sobre os quais a disciplina de prevenção de branqueamento de capitais".

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O argumento deve apontar este e-livro fino e fácil de entender:
Combate à Lavagem de Dinheiro: a necessidade de legalidade no sistema financeiro (Economia e Finanças Vol. 10)
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A comunicação à FIU permite iniciar, sem demora, em profundidade financeira e facilitar a próxima etapa da investigação.

Os relatórios recebidos pela FIU passou de 12.500 de 2007 a cerca 65.000 de 2012 e 2013.

Cerca de 85% dos relatórios vêm de bancos e correios, chegar por notários e outros operadores de jogo. Poucos relatos vêm de Sim, A gestão de activos ea administração pública em geral (Municípios, etc).

No fechamento, o relatório destaca a importância da colaboração entre os diversos atores envolvidos, útil para garantir que o sistema de prevenção também atua como um impedimento para o comportamento criminoso e como suporte para a Repressão de Actos Ilícitos:

"A capacidade da unidade para realizar o seu papel como um elo entre os operadores privados e as autoridades investigam se reflete em todo o sistema contra a lavagem de dinheiro: progresso é para o benefício de sua operação global; carece de aperfeiçoamento requerem a contribuição de todas as partes envolvidas. O sistema assume uma "aliança" entre as autoridades públicas - a UIF, Judiciário, Os órgãos de investigação, Vigilância e Controle - ea rede de intermediários, profissionais e praticantes. A prevenção é um complemento indispensável para a repressão, que por si só não pode fornecer respostas exaustivas, especialmente em um país como a Itália é caracterizada por formas endêmicas de crime, por um alto nível de corrupção e evasão fiscal, alguns pontos fracos ainda existem na justiça criminal, tais como a não-punição de auto-lavagem, protecção reduzida contra o crime corporativo ea imposição de prazos nem sempre são consistentes com relação à duração dos processos."

Alexander Gaetani

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