
“Como Autoridade Supervisora, o Instituto persegue a gestão sã e prudente dos intermediários, a estabilidade geral e a eficiência do sistema financeiro, bem como o cumprimento das disposições que regulam a matéria pelas entidades supervisionadas.
O Banco da Itália é a autoridade nacional competente no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão (Mecanismo Único de Supervisão, SSM) em bancos.
Para efeitos de proteção dos clientes bancários e financeiros, a atuação do Banco visa assegurar o cumprimento das regras de transparência e a correção da conduta dos intermediários perante os clientes, famílias e empresas, reforçar os instrumentos de proteção individual dos clientes e aumentar o nível de literacia financeira da população.”
Extrato da lista de funções do Banco da Itália
A partir de 1º de janeiro deste ano, o Italiano Banca d ' publicado 12 medidas sancionatórias nei confronti di Bancos e outras entidades supervisionadas, do tipo “processual”: a título de exemplo, ordens para realizar suas atividades de acordo com as disposições das leis e regulamentos.
Sua publicação ocorre eletronicamente no site do Instituto, geralmente após notificação aos titulares dos dados. Esta é a motivação para a última disposição emitida:
Incumprimento das obrigações relativas à diligência prévia do cliente e métodos de comunicação de transações suspeitas. *
Isso confirma que, embora muitos poderes sancionadores tenham sido atribuídos a Banco Central Europeu, um Italiano Banca d ' no entanto, ainda há alguns a serem impostos contra:
- Bancos "significativos" (a pedido do BCE);
- Outros bancos;
- Outras entidades supervisionadas (como por exemplo, SIM, SGR, intermediários financeiros) e em geral a outras entidades supervisionadas no domínio do combate ao branqueamento de capitais e proteção do cliente.
Em vez disso, eles são mais sérios as chamadas medidas "relevantes" relacionadas com as disciplinas supervisionadas acima mencionadas. Estas dizem respeito, de facto, a procedimentos liquidação administrativa obrigatória mas também revogação da autorização para operar no mercado bancário e financeiro assim como proibições, fechamentos e outras medidas inibitórias.
Alexander Gaetani
*Medidas sancionatórias do Bankitalia