Qualquer pessoa que possua um ou mais dispositivos adequados ou adaptáveis ​​para receber programas de televisão deverá pagar a taxa de licença de TV (RDL21/02/1938 n.246).

Por se tratar de um imposto sobre a posse do aparelho, a taxa de licença deve ser paga independentemente do uso da televisão ou da escolha das emissoras de televisão.

A partir de 2016 (lei de estabilidade n.208 da 28 Dezembro 2015) a taxa de assinatura para televisão para uso privado (abbr. Taxa de licença de TV) é arrecadado pela Receita Federal por meio da conta de luz.

Desde a, embora entretanto a Comissão da União Europeia tenha estabelecido que desde 2023 a taxa de licença de TV deveria ter sido eliminada do pagamento através da conta de luz (porque violando as regras de concorrência do setor) e apesar das promessas de alguns políticos de aboli-lo, na fatura há uma rubrica de despesa adicional que indica o valor e o período a que se refere a licença de TV que contribui para formar o valor total a ser pago.

Novità 2024*: o valor da taxa de licença de TV foi reduzido para70 Euro e será cobrado em 10 parcelas mensais de 7 euros de janeiro a outubro.

Alexander Gaetani

*Leia o Resolução de licença de TV n.1 de 4 Janeiro 2024 da Agência de Receita.

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