Na sociedade digital em que estamos imersos diariamente, existe uma verdadeira herança digital composta de dados para todos, contas sociais e conteúdo, blog e muito mais.
Foi publicado recentemente no site da Notários um decálogo para sensibilizar e informar os cidadãos sobre um tema para o qual não existe atualmente legislação específica.
O que é herança digital? É o conjunto de recursos offline e online.
A primeira categoria inclui arquivos, software e documentos de TI criados ou adquiridos pela pessoa falecida, mas também nomes de domínio associados a sites. Quando falamos de recursos online referimo-nos a todos aqueles recursos que são criados através dos vários tipos de contas, sejam eles e-mail, nas redes sociais, contas financeiras, de comércio eletrônico ou pagamento eletrônico.
Mesmo o na verdade, para a maioria dos consumidores são investimentos altamente arriscados eles fazem parte do legado digital, dada a sua natureza como ativos digitais.
Você pode dispor de seus direitos e interesses digitais por meio de um testamento, que continua sempre a ser a ferramenta mais adequada para recursos com valor económico e mais.
Alexander Gaetani
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O decálogo pode ser baixado gratuitamente aqui
Aqui está o comunicado de imprensa de Notariato.it
