Se nós artigo riagganciamo 1882 do Código Civil na parte sobre o seguro alega vemos que:

"O seguro é um contrato pelo qual a seguradora compromete-se a retaliar lesão do segurado decorrente de um acidente"

Esta definição é válida para todos os tipos de seguro de vida:

  • Seguros de bens
  • Seguros Pessoais
  • Seguro de Responsabilidade Civil

Em todos os três casos, o seguro de vida é caracterizado por sua função compensatória: lá é um acidente e os danos a serem compensados.