Se nós artigo riagganciamo 1882 do Código Civil na parte sobre o seguro alega vemos que:
"O seguro é um contrato pelo qual a seguradora compromete-se a retaliar lesão do segurado decorrente de um acidente"
Esta definição é válida para todos os tipos de seguro de vida:
- Seguros de bens
- Seguros Pessoais
- Seguro de Responsabilidade Civil
Em todos os três casos, o seguro de vida é caracterizado por sua função compensatória: lá é um acidente e os danos a serem compensados.