O PSD é a diretriz emitida pelo Parlamento Europeu, que se aplica a todos os serviços de pagamento com o objectivo de proteger o cliente e melhorar a eficiência dos serviços de pagamento.
De 1 de Março 2010 O PSD se aplica às transferências em Itália Itália, Bonifati Estero. Transferências de crédito SEPA, Transações com cartões de crédito, pagamentos em dinheiro, dal enquanto 05 Julho 2010 aplica-se a RID, RIBA, MAV, Boletins do Banco e SEPA de débito directo.
O PSD não se aplica aos cheques e transferências bancárias, Efeitos de papel, Cartões de fidelidade e pagamentos feitos na moeda dos países que não pertencem ao espaço comum europeu.
Cada cliente é classificado como uma directiva para o cliente do Consumidor, nenhum consumidor ou cliente de varejo.
Para cada estado são atribuídos diferentes direitos e obrigações.
O status é atribuído automaticamente com base nas informações na posse do banco e se comunica com o extrato da conta de fim de ano.
Você pode entrar em um ramo de solicitar a mudança do status atribuído.