Anexada levar o Decreto Legislativo 122/2005 que introduziu novas proteções para compradores de casas em construção.
O decreto estipula, a exigência de a empresa de construção para liberar uma garantia para garantir os montantes pagos ou a pagar à mesma empresa, antes que a propriedade é transferida com o título de propriedade, para evitar o risco de que a empresa não antes que o comprador se tornou proprietário de uma casa.
Também, O decreto, requer a construtora tem seguro década de indenização, ao comprador, com efeitos a partir da data de conclusão dos trabalhos, cobertura de danos à propriedade e de terceiros decorrentes de defeitos que ocorrem depois que a transação ocorreu.
Finalmente, o mesmo decreto estabeleceu um "Fundo de Solidariedade para compradores de imóveis para a construção de”, que é alimentada por uma parcela de garantias estipuladas acima da entrada em vigor do Decreto, usado para pagar indenizações aos compradores tropeçou em falência antes de o fabricante 2005.
Alexander Gaetani