O seguro de vida, regulado pelo Código Civil, é quase total, qualquer que seja a causa de morte, sempre e em toda parte.
O único limite é expressamente declarado que, dada a hipótese de suicídio do segurado, embora este limite tem algum corretivo.
O que o Código Civil:
Arte. 1927 c.c. - O suicídio do segurado
No caso de suicídio do segurado ocorreu menos de dois anos após a assinatura do contrato, a seguradora não é obrigada a pagar as importâncias seguradas salvo acordo em contrário.
A seguradora não é nem mesmo necessário se Como não havia suspensão do contrato por falta de pagamento dos prémios não podem ser exercidas de dois anos a partir da data em que a suspensão tenha cessado.
L'art. 1927 Código de Processo Civil, , de facto,, prevê que, se o suicídio ocorre depois de um período de dois anos após a conclusão do, a seguradora paga eo que o legislador considerou improvável que uma pessoa com a intenção de cometer suicídio, e depois tirar uma política e psicologicamente capazes de esperar tanto tempo antes de aplicar os seus planos.
Alexander Gaetani