Dn domingo passado entrou em vigor Artigo 31 Lei 27/2012 "Contraste de marcas falsificadas relacionados aos contratos de seguro de responsabilidade civil perante terceiros por danos resultantes da utilização de veículos automóveis na estrada", como definido por Regulamentos de execução D.M.. 110/2013.
Simplificar o que significa?
Estamos falando de marca desmaterialização TPL.
Por isso, a disposição em causa prevê a cessação da obrigação de expor a marca de seguros deixará de ser usado para provar a existência ea validade da cobertura do seguro.
Então, quais são os novos recursos?
A partir de 18 Outubro 2015 as companhias de seguros são obrigadas a comunicar eletronicamente para o banco de dados por ANIA no DMV, a ignição de uma cobertura de seguro.
Na verdade, a partir desta data, a validade da cobertura é determinado pelos resultados do banco de dados acima mencionado.
O que vai mudar para o cidadão assegurado?
Mark perde validade para fins de seguros e da obrigação cessa exposição.
A verificação de cobertura de seguro é através de dispositivos electrónicos de controlo remoto que irão ler as placas de veículos e acompanhará de perto a cobertura em tempo real no banco de dados.
Em caso de falha para atualizar o banco de dados, existência da cobertura possa ser demonstrada através de um recibo de pagamento do prémio, prevalecente na corrente sobre os resultados da base de dados.
Pode verificar o estado da cobertura livre de qualquer veículo, acessando as bases de dados oficiais e certificado no site do Ministério dos Transportes (www.mitgov.it) eo portal de motoristas (www.portaledellautomobilista.it).
Também apontam que, Algumas companhias de seguros têm se juntou em tal controle também pode consultar o App (aplicações) que em caso de acidente de permitir a verificação da gratis e em tempo real, se um veículo está segurado, simplesmente digitando o número da licença.
O que não muda?
Permanecem inalterados tanto o Livro Verde que o certificado de seguro a ter em seu carro.
Alexander Gaetani
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