L'art. 2 vírgula 4 o D.L. 138 de 13 Agosto 2011, dito: "Para fins do cumprimento das disposições adoptadas a nível comunitário para a prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, restrições sobre o uso de dinheiro e títulos ao portador são a quantidade apropriada de euros 2.500,00 (2500)".
A regra entrou em vigor no dia da publicação no Diário Oficial, ocorreu em 13 Agosto.
Com relação ao pagamento dos prémios de seguro, a regra tem pouco impacto porque a arte ainda está em vigor. 47 Irrigação. ISVAP n. 5/2006, é proibido cobrar prêmios em dinheiro para qualquer quantidade de apólices de vida e prêmios de apólices de seguro de vida, não TPL, montante superior ao 750,00 euro.
Sob as novas disposições, portanto, ser coletados em caixa de seguro TPL de menos de 2.500,00 euro.
Finalmente, a legislação sobre lavagem de dinheiro mesmo anti-, também se estende a pagamentos feitos por cheques acima do limite para o qual o 2.500,00 euro se aplica, além da cláusula de não-transferibilidade, identificação do emitente.
Alexander Gaetani
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