
Pela primeira vez na história da jurisprudência no seguro, uma Regional TAR – neste caso, por ordem do Lazio TAR 7 Setembro 2011, arquivado no dia seguinte - ordenou a suspensão dos efeitos da ordem de liquidação judicial (abaixo L.C.A.) Farol de Seguros e Resseguros (fotos em publicidade para menos de um ano atrás).
A ordem suspende e cancela os efeitos da LCA. Farol de Seguros e Resseguros, forma como uma medida de suspensão tecnicamente em vista da Câmara, fixada na mesma ordem de 01 de dezembro 2011.
Estes efeitos imediatos:
- 8 de setembro de herança torna-se mais uma vez exposto à ação dos credores, tendo perdido a segregação normalmente implementado com ACL; Assim, os recibos de acordos de compensação firmados pelo direito são novamente devido;
- todas as letras de cancelamento com menos de 0,169 Leg. 209/2005 (Código dos Seguros) chegar a um farol de Seguros e Resseguros 9 Setembro, são zero;
Para evitar o prolongamento da incerteza, – com os efeitos relativos dessas políticas assinou com farol de Seguros e Resseguros, contratos a serem renovados no final do ano – aguardar os acontecimentos, especialmente tendo em vista os recursos possíveis para o Conselho de Estado, que poderia muito bem, decisão perante a Câmara do Conselho do TAR do Lácio.
Alexander Gaetani
Atualizando:
A situação atual do Farol de Seguros é "operação normal".
Isto significa que os segurados de apólices de seguros, sujeitos ao cumprimento das condições estabelecidas por termos contrato assinado, pode apresentar avisos de cancelamento do mesmo.
Alexander Gaetani
Atualizando
O 28 Setembro u.s. foi apresentada a ordem do Conselho de Estado deu provimento ao recurso interposto pelo Comissário Especial de FARO Seguros, que se opôs à ordem de suspensão do decreto ministerial de liquidação administrativa obrigatória
Este último processo é, portanto, restaurado.
A partir de 28 Setembro u.s. retomar a partir dos efeitos de. 169 do Código dos Seguros, como indicado pela liquidatário Comissário.
Como resultado, em seguida, os contratos em andamento será válida até 29 P.v outubro e até esta data, se não disdettati, contratos serão resolvidos, no entanto, ipso jure.
O segurado pode exercer o direito de rescisão imediata do contrato, por correio registado, juntamente com a apresentação do pedido de restituição do prêmio pago e não levado.
Alexander Gaetani
O TAR de Lazio (TER sez.Terza) Decreto arquivado na 13/10/2011 ordenou que o processo de liquidação obrigatória administrativa da Companhia, o adiamento da discussão na Câmara do Conselho de 3/11/2011.
Portanto, a Companhia voltou a estar em um estado de concordata e suspendeu uma vez o prazo para a resolução de contratos de seguros ipso jure.
A situação é muito confusa, portanto, esperar que as próximas etapas da justiça administrativa (Conselho de Estado - 28/10/2011, Tar Lazio - 03/11/2011, Tar da Lazio – 01/12/2011)
Alexander Gaetani
O 4 novembre U. S., foi apresentado com o TAR de Lazio, ter a terceira seção, despacho que revogou a ordem anterior de que o provisório da precaução, suspender a eficácia do decreto do Ministério de Desenvolvimento Econômico de autorização para exercer a actividade em todos os ramos e liquidação administrativa obrigatória (a partir de 4 Novembro, A Companhia está novamente colocado em L.C.A.).
L'art. 169 do Código dos Seguros, sugere que, contratos de seguro em curso vai continuar a cobrir os riscos para a 19 Novembro 2011.
Portanto, o segurado é permitido exercer o direito de retirada imediata do contrato pelo síndico para a carta com aviso de recebimento.
Se não houver nenhuma retirada após essa data, contratos será privado de qualquer eficaz.
Alexander Gaetani